PJ ADVOCACIA CRIMINAL
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"Melhores do ano de 2019."
ANCEC
O ESCRITÓRIO
Especializado em advocacia criminal, o escritório iniciou suas atividades em 2014, oferecendo aos seus clientes atendimento personalizado, fundamentado nos valores de confiança, excelência e eficiência jurídica. Nosso atendimento é baseado em relação e contato direto com o cliente, para adequado conhecimento dos fatos e circunstâncias de cada caso, visando o esclarecimento das dúvidas e o desenvolvimento de uma adequada estratégia, à luz da lei, da jurisprudência e doutrina atual para a defesa do direito e dos interesses do cliente.
Atuando marcadamente na área criminal, o escritório volta-se ao atendimento de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e, ciente disso, prioriza o fácil trato com o cliente, zelando pela maior transparência e confidencialidade possível, tanto no acesso direto ao advogado, quanto na forma de exposição da real situação processual. Buscamos sempre o melhor resultado possível para atender aos interesses dos nossos clientes.
Além disso, julgamos muito importante estender esse mesmo tratamento aos familiares, elo muito importante na relação estabelecida entre a defesa técnica e o cliente, afinal, em momentos de dificuldade, é fundamental que todos estejam muito bem informados.
SERVIÇOS
DIREITO PENAL
Crimes previstos no Código Penal, a exemplo dos crimes contra a vida, contra a honra, contra o patrimônio, contra a fé pública, contra a administração pública e outros.
EXECUÇÃO PENAL
Acompanhamento e pedidos de benefícios (progressão de regime, transferências, remição, autorização de saída, etc), além de defesas em PAD.
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Acompanhamento de inquéritos policiais e demais investigações administrativas.
CRIMES ECONÔMICOS
Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98, Crimes Tributários e contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/90), Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/86), Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/5).
DEMAIS CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/97), Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), Crimes contra o Consumidor (Lei nº 8.078/90), Crimes Licitatórios (Lei nº 8.666/93), Lei de Drogas (11.343/06).
DIREITO PENAL JUVENIL
Apuração de atos infracionais por menores de 18 anos e acompanhamento do cumprimento de medidas sócio-educativas (Sinase).
CRIMES INFORMÁTICOS (E-CRIME)
Além do crime previsto na Lei nº 12.737/12, crimes comuns praticados via dispositivos eletrônicos (ex. estelionato, fraudes, crimes contra a honra, etc.).
CRIMINAL COMPLIANCE
Atuação contínua, preventiva e comportamental para que empresas e pessoas em alto cargo ajam em conformidade, evitando eventuais conflitos com leis penais incriminadoras, por atos de terceiros, imprudência e omissão.
SOBRE NÓS
Advogado com mais de uma década de experiência e dedicação exclusiva à advocacia criminal, pós-graduado em Ciências Penais pela FDV e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com o Instituto de Direito Penal Ecoômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra. Atualmente, mestre em Segurança Pública e membro da Comissão de Direito Internacional da OAB/ES. Possui experiência internacional, tendo já representado empresa americana e francesa na América do Sul. Agraciado com o Selo de Referência Nacional em Advocacia - Melhores do ano 2019 e com o Selo Latin America Quality Awards 2019.